LEI N. º 189, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública o “Cheik Clube” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Cheik Clube”, que passa a gozar de todos os favores que por lei lhe competirem.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.