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LEI N. º 183, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir por incorporação, um pavimento no Palácio do Rádio, abre o respectivo crédito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir, por incorporação, um pavimento no Palácio do Rádio, situado na Av. Getúlio Vargas, s/n.

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo antecedente, fica aberto o crédito especial neste e no exercício de 1958, de Cr$ 2.580.000,00 (Dois Milhões Quinhentos e Oitenta Mil Cruzeiros).

Parágrafo único. O crédito de que trata esta Lei correrá, no presente exercício, à conta do excesso de arrecadação e, no exercício do ano entrante, constará do Orçamento os quantitativos ainda não pagos, da referida incorporação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 183, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir por incorporação, um pavimento no Palácio do Rádio, abre o respectivo crédito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir, por incorporação, um pavimento no Palácio do Rádio, situado na Av. Getúlio Vargas, s/n.

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo antecedente, fica aberto o crédito especial neste e no exercício de 1958, de Cr$ 2.580.000,00 (Dois Milhões Quinhentos e Oitenta Mil Cruzeiros).

Parágrafo único. O crédito de que trata esta Lei correrá, no presente exercício, à conta do excesso de arrecadação e, no exercício do ano entrante, constará do Orçamento os quantitativos ainda não pagos, da referida incorporação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.