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LEI N. º 182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957

ALTERA a redação do art. 3º, da Lei n. º 88, de 31 de julho de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei n. º 88, de 31.7.57, passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1957”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957

ALTERA a redação do art. 3º, da Lei n. º 88, de 31 de julho de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei n. º 88, de 31.7.57, passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1957”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.