LEI N. º 182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
ALTERA a redação do art. 3º, da Lei n. º 88, de 31 de julho de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei n. º 88, de 31.7.57, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1957”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.