LEI N. º 181, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE o crédito especial de Quinze Mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Quinze Mil Cruzeiros (Cr$ 15.000,00), para pagamento, à título de gratificação, ao Dr. Carlos Bloch, Veterinário “O”, da Seção de Produção e Defesa Animal do Serviço de Fomento Agropecuário.
Atr. 2º A despesa advinda do artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.