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LEI N. º 180, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a lotar cargos Públicos, do Quadro do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a lotar sempre que for necessário, os cargos públicos do Quadro do Poder Executivo, mesmo os criados e lotados por leis especiais.

Art. 2º A tabela de cobradores do Departamento de Águas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, constante da Tabela n. 11 - Cargos Isolados de Provimento Efetivo - anexo à Lei n. 111, de 26 de dezembro de 1955 e mantida pela Lei n. 108, de 24 de dezembro de 1956, fica assim constituída:

N. de cargos 20 - Carreira ou cargo, Cobradores - Classe ou padrão “D”.

Parágrafo único. Os colaboradores, além dos vencimentos, perceberão dois por cento (2%) sobre o montante da cobrança mensal, sem direito, entretanto, à porcentagem a que se refere a Lei n. º 93, de 15 de janeiro de 1951.

Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, no orçamento vigente, fica aberto o crédito especial de Duzentos e Sessenta e Oito Mil Oitocentos Cruzeiros (Cr$ 268.800,00).

Art. 4º A despesa criada pela presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 5º O crédito de que trata esta Lei e as nomeações ou contratos feitos em conformidade com a Lei n. 95, serão automaticamente registradas no Tribunal de Contas.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 5 de agosto de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 180, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a lotar cargos Públicos, do Quadro do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a lotar sempre que for necessário, os cargos públicos do Quadro do Poder Executivo, mesmo os criados e lotados por leis especiais.

Art. 2º A tabela de cobradores do Departamento de Águas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, constante da Tabela n. 11 - Cargos Isolados de Provimento Efetivo - anexo à Lei n. 111, de 26 de dezembro de 1955 e mantida pela Lei n. 108, de 24 de dezembro de 1956, fica assim constituída:

N. de cargos 20 - Carreira ou cargo, Cobradores - Classe ou padrão “D”.

Parágrafo único. Os colaboradores, além dos vencimentos, perceberão dois por cento (2%) sobre o montante da cobrança mensal, sem direito, entretanto, à porcentagem a que se refere a Lei n. º 93, de 15 de janeiro de 1951.

Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, no orçamento vigente, fica aberto o crédito especial de Duzentos e Sessenta e Oito Mil Oitocentos Cruzeiros (Cr$ 268.800,00).

Art. 4º A despesa criada pela presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 5º O crédito de que trata esta Lei e as nomeações ou contratos feitos em conformidade com a Lei n. 95, serão automaticamente registradas no Tribunal de Contas.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 5 de agosto de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.