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LEI N. º 175, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, e como tal gozará de todos os direitos, isenções e prerrogativas que por Lei lhe são conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1957.

LEI N. º 175, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, e como tal gozará de todos os direitos, isenções e prerrogativas que por Lei lhe são conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1957.