LEI N. º 175, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, e como tal gozará de todos os direitos, isenções e prerrogativas que por Lei lhe são conferidos.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de dezembro de 1957.