LEI N. º 169, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Cruzeiros), destinados à compra de um automóvel para a Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 2º A despesa oriunda do crédito especial, aberto no artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado neste exercício e será registrado, automaticamente, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 3º revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.