LEI N. º 168, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a transferir dotações orçamentárias referentes a pessoal fixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir dotações orçamentárias referentes a pessoal fixo, quando em decorrência de promoção de funcionários ou lotação de cargos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Economia e Finanças
FRANCISCO CAVALVANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.