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LEI N. º 167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José, Maria” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado e utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José e Maria”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os direitos que lhe forem conferidos por Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.

LEI N. º 167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José, Maria” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado e utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José e Maria”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os direitos que lhe forem conferidos por Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.