LEI N. º 166, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE crédito suplementar de Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 4.500.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 4.500.000,00) como reforço à verba 8.87.2 - Obras Públicas.
Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.
Art. 3º Este crédito fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.