LEI N. º 165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE, no orçamento vigente, o crédito suplementar de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), para reforçar a rubrica 869 - Serviços Diversos - Secretaria do Interior e Justiça - Divisão da Imprensa Oficial - 8.69.2 - Material Permanente.
Art. 2º A despesa advinda do crédito aberto no artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, e será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.