LEI N. º 162, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE o crédito especial de CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$ 120.000,00) para ocorrer despesas da Comissão Estadual de Compras e Concorrências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS), para ocorrer despesas coma instalação da Comissão Estadual de Compras e Concorrências inclusive pessoal variável, serviços extraordinários e despesas diversas.
Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação, ficando o crédito independente de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.