LEI N. º 163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE o crédito suplementar de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, rubrica 8.01.0, ajuda de custo, diárias e passagens a Juizes, o crédito suplementar de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do excesso de arrecadação e será registrado pelo Tribunal de Contas, assim que publicada esta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.