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LEI N. º 163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

ABRE o crédito suplementar de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, rubrica 8.01.0, ajuda de custo, diárias e passagens a Juizes, o crédito suplementar de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do excesso de arrecadação e será registrado pelo Tribunal de Contas, assim que publicada esta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.

LEI N. º 163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

ABRE o crédito suplementar de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, rubrica 8.01.0, ajuda de custo, diárias e passagens a Juizes, o crédito suplementar de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do excesso de arrecadação e será registrado pelo Tribunal de Contas, assim que publicada esta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.