LEI N. º 161, ED 23 DE NOVEMBRO DE 1957
ABRE, no orçamento vigente, crédito suplementar na importância de OITO MIL CRUZEIROS (Cr$ 8.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito suplementar na importância de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS), destinado a reforçar a rubrica 857 - Serviços Técnicos e Especializados - 8.57.8 - Material de Consumo - Junta Comercial da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa advinda do crédito aberto no artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, e o crédito será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
FRANCISCO CAVALVANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.