LEI N. º 1, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
AUTORIZA o Chefe do Executivo a desapropriar, por interesse público, os terrenos situados no Plano Inclinado, que deverão servir à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a desapropriar, por utilidade pública, o terreno localizado nesta Capital, no bairro do Plano Inclinado, e que se limita ao Norte, com a Vila Lisboa, por uma linha de 109 metros e 84 centímetros; ao Sul, com a rua Comandante Nuno, por uma linha de 111 metros e 41 centímetros; a Leste, com a rua Wilkens de Matos, por uma linha de 69 metros e 45 centímetros e a Oeste, com a rua Dr. Aprígio, por uma linha de 69 metros e 80 centímetros, pertencente ao patrimônio do Município de Manaus.
Art. 2º Fica, por igual, autorizado o Chefe do Executivo a desapropriar o Chefe do Executivo a rua Comandante Nuno, em toda sua extensão.
Art. 3º Nos terrenos a que se referem os artigos anteriores, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS instalará seus serviços, conforme as determinações técnicas.
Art. 4º A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS indenizará à Prefeitura de Manaus as glebas a serem desapropriadas e referidas nesta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de janeiro de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário de Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de janeiro de 1957.