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LEI N. º 46, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

SUPLEMENTA de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins, a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXECUTIVO, em Manaus, 11 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 1956.

LEI N. º 46, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

SUPLEMENTA de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins, a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXECUTIVO, em Manaus, 11 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 1956.