LEI N. º 46, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
SUPLEMENTA de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins, a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, no Estado do Amazonas, município de Parintins a Associação Comercial de Parintins, com sede na mesma cidade.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO, em Manaus, 11 de setembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 1956.