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LEI N. º 45, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956

SUPLEMENTA verba do orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada a verba 80 – Administração Geral – 807 – Serviços Técnicos e Especializados – Tribunal de Contas – 8.07.0 Pessoal fixo, do vigente orçamento, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para de um terço (1/3) de vencimentos a que tem respeito os Senhores Juízes Helso Livramento do Carmo Ribeiro e Rodolfo Martins Filho, no período de julho a dezembro do corrente ano.

Art. 2° A despesa a que alude o art. 1° correrá a contar da verba que preceitua o parágrafo 3°., do artigo 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1956.

LEI N. º 45, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956

SUPLEMENTA verba do orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada a verba 80 – Administração Geral – 807 – Serviços Técnicos e Especializados – Tribunal de Contas – 8.07.0 Pessoal fixo, do vigente orçamento, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para de um terço (1/3) de vencimentos a que tem respeito os Senhores Juízes Helso Livramento do Carmo Ribeiro e Rodolfo Martins Filho, no período de julho a dezembro do corrente ano.

Art. 2° A despesa a que alude o art. 1° correrá a contar da verba que preceitua o parágrafo 3°., do artigo 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1956.