LEI N. º 45, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956
SUPLEMENTA verba do orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica suplementada a verba 80 – Administração Geral – 807 – Serviços Técnicos e Especializados – Tribunal de Contas – 8.07.0 Pessoal fixo, do vigente orçamento, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para de um terço (1/3) de vencimentos a que tem respeito os Senhores Juízes Helso Livramento do Carmo Ribeiro e Rodolfo Martins Filho, no período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 2° A despesa a que alude o art. 1° correrá a contar da verba que preceitua o parágrafo 3°., do artigo 95, da Constituição Estadual.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1956.