Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 44-A, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas de alimentação com o destacamento da Guarda Civil e de praças da Polícia Militar na Delegacia de Polícia em Boca do Acre, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.

Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1956.

LEI N. º 44-A, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas de alimentação com o destacamento da Guarda Civil e de praças da Polícia Militar na Delegacia de Polícia em Boca do Acre, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.

Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1956.