LEI N. º 44-A, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.210,00 (trinta mil, duzentos e dez cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas de alimentação com o destacamento da Guarda Civil e de praças da Polícia Militar na Delegacia de Polícia em Boca do Acre, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.
Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1956.