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LEI N. º 45, DE 30 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), destinado a o pagamento aos Municípios, na forma do disposto no artigo 21 da Constituição Federal, da cota sobre o produto da arrecadação do imposto criado pela Lei n° 144, de 6 de novembro de 1951, alterada pela Lei n° 11, de 8 de abril de 1952.

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pela presente Lei ficam anuladas as seguintes dotações no orçamento vigente, sendo que a anulação da verba 8.11.2 é apenas parcial:

I – 8.07.0 – Pessoal fixo do

Serviço Estadual de Construção

de Casas Populares ................ Cr$

396.166,60

II – 8.11.2 – Coletorias de Rendas

e Territorial ............................... Cr$

2.756.659,80

III – 8.76.4 – Serviço de Amortiza-

ção de Empréstimo contraído com

a União .................................... Cr$

2.000.000,00

IV – 8.88.4 – Iluminação Pública da

Capital e dos Subúrbios ........... Cr$

794.127,60

V – 8.91.4 – Cota federal sobre

energia elétrica ........................ Cr$

53.046,00

VI – 8.99.4 – Contribuição ao rea-

parelhamento de exatorias ...... Cr$

1.000.000,00

TOTAL ....................................Cr$

7.000.000,00

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 1956.

LEI N. º 45, DE 30 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), destinado a o pagamento aos Municípios, na forma do disposto no artigo 21 da Constituição Federal, da cota sobre o produto da arrecadação do imposto criado pela Lei n° 144, de 6 de novembro de 1951, alterada pela Lei n° 11, de 8 de abril de 1952.

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pela presente Lei ficam anuladas as seguintes dotações no orçamento vigente, sendo que a anulação da verba 8.11.2 é apenas parcial:

I – 8.07.0 – Pessoal fixo do

Serviço Estadual de Construção

de Casas Populares ................ Cr$

396.166,60

II – 8.11.2 – Coletorias de Rendas

e Territorial ............................... Cr$

2.756.659,80

III – 8.76.4 – Serviço de Amortiza-

ção de Empréstimo contraído com

a União .................................... Cr$

2.000.000,00

IV – 8.88.4 – Iluminação Pública da

Capital e dos Subúrbios ........... Cr$

794.127,60

V – 8.91.4 – Cota federal sobre

energia elétrica ........................ Cr$

53.046,00

VI – 8.99.4 – Contribuição ao rea-

parelhamento de exatorias ...... Cr$

1.000.000,00

TOTAL ....................................Cr$

7.000.000,00

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 1956.