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LEI N. º 38, DE 16 DE AGOSTO DE 1956

ABRE o crédito especial de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) para custeio de instalação e manutenção, no exercício corrente, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de quatrocentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 430.000,00) para custear no exercício corrente as despesas com a instalação e manutenção inclusive de pessoal variável do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas -DASPA, criado pela Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 2° O cargo de Diretor Geral do DASPA será provido em comissão, símbolo CC-4 e fica revogado na Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955 o parágrafo único do artigo 29.

Art. 3° O Custeio das despesas decorrentes da presente Lei será feito pelo crédito resultante da anulação, ora efetivadas, mas e das seguintes dotações do orçamento vigente;

80 -

Administração geral

802 -

Governo

807 -

Serviços Técnicos e Especializados

Departamento de Administração

Serviço Público do Amazonas

8.07.0 -

Pessoal Fixo

200.000,00

8.07.2 -

Material de Expediente

100.000,00

8.07.3 -

Material de Consumo

100.000,00

8.07.4 -

Despesas Diversas

30.000,00

Total anulado

430.000,00

Art. 4° Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1956.

LEI N. º 38, DE 16 DE AGOSTO DE 1956

ABRE o crédito especial de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) para custeio de instalação e manutenção, no exercício corrente, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de quatrocentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 430.000,00) para custear no exercício corrente as despesas com a instalação e manutenção inclusive de pessoal variável do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas -DASPA, criado pela Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 2° O cargo de Diretor Geral do DASPA será provido em comissão, símbolo CC-4 e fica revogado na Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955 o parágrafo único do artigo 29.

Art. 3° O Custeio das despesas decorrentes da presente Lei será feito pelo crédito resultante da anulação, ora efetivadas, mas e das seguintes dotações do orçamento vigente;

80 -

Administração geral

802 -

Governo

807 -

Serviços Técnicos e Especializados

Departamento de Administração

Serviço Público do Amazonas

8.07.0 -

Pessoal Fixo

200.000,00

8.07.2 -

Material de Expediente

100.000,00

8.07.3 -

Material de Consumo

100.000,00

8.07.4 -

Despesas Diversas

30.000,00

Total anulado

430.000,00

Art. 4° Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1956.