LEI N. º 38, DE 16 DE AGOSTO DE 1956
ABRE o crédito especial de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) para custeio de instalação e manutenção, no exercício corrente, do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de quatrocentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 430.000,00) para custear no exercício corrente as despesas com a instalação e manutenção inclusive de pessoal variável do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas -DASPA, criado pela Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955.
Art. 2° O cargo de Diretor Geral do DASPA será provido em comissão, símbolo CC-4 e fica revogado na Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955 o parágrafo único do artigo 29.
Art. 3° O Custeio das despesas decorrentes da presente Lei será feito pelo crédito resultante da anulação, ora efetivadas, mas e das seguintes dotações do orçamento vigente;
80 - | Administração geral | |
802 - | Governo | |
807 - | Serviços Técnicos e Especializados | |
Departamento de Administração | ||
Serviço Público do Amazonas | ||
8.07.0 - | Pessoal Fixo | 200.000,00 |
8.07.2 - | Material de Expediente | 100.000,00 |
8.07.3 - | Material de Consumo | 100.000,00 |
8.07.4 - | Despesas Diversas | 30.000,00 |
Total anulado | 430.000,00 |
Art. 4° Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANÍ E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de agosto de 1956.