LEI N. º 30, DE 6 DE AGOSTO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e dá ouras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento de operários extranumerários da Oficina de Carpintaria, subornada à Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. O quadro será fixado em Decreto do Chefe do Executivo na dependência das necessidades do serviço e o salário será misto.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verna que preceitua o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
LEANDRO CORDEIRO ANTONY
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1956.