LEI N. º 18, DE 4 DE JULHO DE 1956
CONSIDERA de utilidade pública o Diretório dos Estudantes da Escola Técnica de Comércio “Solon de Lucena”.
O PRESIDENTE da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no exercício legal de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Diretório dos Estudantes da Escola Técnica de Comércio “Solon de Lucena”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os favores e isenções previstas em lei.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO, em Manaus, 4 de julho de 1956.
EDSON STANISLAU AFFONSO
Governador do Estado, em exercício
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de julho de 1956.