LEI N. º 4, DE 4 DE MAIO DE 1956
CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO”, fundando em 1° de junho de 1952, com sede nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1956.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1956.