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LEI N. º 4, DE 4 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO”, fundando em 1° de junho de 1952, com sede nesta cidade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1956.

LEI N. º 4, DE 4 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Centro Espirita “TOMÁS DE AQUINO”, fundando em 1° de junho de 1952, com sede nesta cidade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1956.