LEI N. º 4, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956
SUPLEMENTA em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) a verba 82 – Segurança Pública e Assistência Social – Despesas Diversas – 8.29.4 – Socorros Públicos, do orçamento vigente e dá outras providências.
EDSON STANISLAU AFONSO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica suplementada em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) a verba 82 – segurança Pública e Assistência Social – Despesas Diversas – 8.29.4 – Socorros Públicos do orçamento vigente.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a entregar a casa uma das instituições seguintes: a Associação das Mães Cristãs, a Sociedade de Assistência aos Lázaros e defesa contra Lepra, a Casa Fajardo, a Casa da Criança, a Liga Amazonense Contra a Tuberculose e Educandário Gustavo Capanema, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como cooperação do Estado as ditas instituições, para o Natal das crianças e doente sob sua direta assistência.
§ 1° da importância acima as entidades beneficiadas prestarão contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3° A despesa constante do artigo 1°, correrá à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1956.
EDSON STANISLAU AFONSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1956.