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LEI N. º 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), na verba 807, Serviços Técnicos e Especializados – Tribunal de Contas – Pessoal Fixo – 8.07.0m cuja cobertura correrá pelo excesso de arrecadação sobre a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro corrente, para fazer face as despesas previstas em Lei que reorganiza o Tribunal de Contas.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de novembro de 1956.

LEI N. º 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), na verba 807, Serviços Técnicos e Especializados – Tribunal de Contas – Pessoal Fixo – 8.07.0m cuja cobertura correrá pelo excesso de arrecadação sobre a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro corrente, para fazer face as despesas previstas em Lei que reorganiza o Tribunal de Contas.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de novembro de 1956.