LEI N. º 64, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica suplementada, na importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), a verba 81 – Exação e Fiscalização Financeira; 811 – Serviços de Arrecadação e 8.11.0 – Pessoal Fixo, percentagem devidas à Procuradoria Fiscal e Promotores do Interior sobre o imposto de transmissão de propriedade, etc.
Parágrafo único. A despesa criada pela Presente Lei correrá à contar do crédito previsto pelo § 3°, do artigo 95, da Constituição do Estado, constante do Orçamento vigente.
Art. 2° Para ocorrer a despesa prevista na presente Lei, fica anulado na rubrica orçamentária. – 8.59.4 – Serviço de Fomento Agropecuário, a importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de novembro de 1956.