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LEI N. º 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956

AUTORIZA a Chefia do Executivo a emprestar Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jutaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo do Estado a emprestar, com juros legais, do adiantamento feito pelo Governo Federal por conta da dívida do Acre, a importância de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Jutaí.

Art. 2° Destina-se o empréstimo aludido à aquisição por compra, de um motor de 8 a 10 toneladas, com força mecânica não inferior a 8 cavalos (8 HP), para a referida Comuna.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.

LEI N. º 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956

AUTORIZA a Chefia do Executivo a emprestar Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jutaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo do Estado a emprestar, com juros legais, do adiantamento feito pelo Governo Federal por conta da dívida do Acre, a importância de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Jutaí.

Art. 2° Destina-se o empréstimo aludido à aquisição por compra, de um motor de 8 a 10 toneladas, com força mecânica não inferior a 8 cavalos (8 HP), para a referida Comuna.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.