LEI N. º 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA a Chefia do Executivo a emprestar Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jutaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo do Estado a emprestar, com juros legais, do adiantamento feito pelo Governo Federal por conta da dívida do Acre, a importância de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Jutaí.
Art. 2° Destina-se o empréstimo aludido à aquisição por compra, de um motor de 8 a 10 toneladas, com força mecânica não inferior a 8 cavalos (8 HP), para a referida Comuna.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.