LEI N. º 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956
ABRE no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica suplementada, na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), a verba 8.99.4 – Passagens a funcionários, a título de adiantamento, para desconto em vencimentos, do orçamento vigente.
Parágrafo único. A despesa criada pela presente Lei correrá à conta do crédito previsto no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, constante do orçamento vigente.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.