Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956

ABRE no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada, na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), a verba 8.99.4 – Passagens a funcionários, a título de adiantamento, para desconto em vencimentos, do orçamento vigente.

Parágrafo único. A despesa criada pela presente Lei correrá à conta do crédito previsto no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, constante do orçamento vigente.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.

LEI N. º 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 1956

ABRE no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada, na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), a verba 8.99.4 – Passagens a funcionários, a título de adiantamento, para desconto em vencimentos, do orçamento vigente.

Parágrafo único. A despesa criada pela presente Lei correrá à conta do crédito previsto no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, constante do orçamento vigente.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1956.