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LEI N. º 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É fixado o efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1957, em 483 homens, de acordo com o mapa anexo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei e vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO CARPINTEIRO PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1956.

LEI N. º 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É fixado o efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1957, em 483 homens, de acordo com o mapa anexo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei e vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO CARPINTEIRO PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1956.