LEI N. º 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É fixado o efetivo da Polícia Militar do Estado, para o exercício de 1957, em 483 homens, de acordo com o mapa anexo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei e vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO CARPINTEIRO PERES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1956.