LEI N. º 41, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.
AUTORIZA o credenciamento de Médicos para o Departamento de Saúde e o Serviço de Socorros de Urgência, anula parcialmente verbas orçamentárias, abre Crédito Especial e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a credenciar onze (11) médicos para o Departamento de Saúde do Amazonas e onze (11) para o Serviço de Socorros de Urgência, com o salário mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), sendo que os do Serviço de Socorros de Urgência terão ainda direito à gratificação de 1/3 (um terço), de acordo com a Lei n.º 74, de 1.º de setembro de 1951.
Art. 2º — Fica anulada a importância de Cr$ 618.669,30 (seiscentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos) das seguintes verbas orçamentárias:
83 — SAÚDE PÚBLICA
840 — Administração Superior
Departamento de Saúde
TABELA N.º 30
8.40.1 — Pessoal Variável Cr$ 250.000,00
843 — Assistência Pública
Serviços de Socorros de Urgência.
TABELA N.º 32
8.43.3 — Material de consumo Cr$ 368.669,30
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618.669,30
Art. 3º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial, na importância de Cr$ 618.669,30 (seiscentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para fazer face às despesas oriundas do credenciamento autorizado no artigo 1.º desta Lei, sendo: Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para o Departamento de Saúde do Amazonas e Cr$ 368.669,30 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para o Serviço de Socorros de Urgência.
Art. 4º — A anulação contida no art. 2º destina-se à cobertura do crédito especial aberto no artigo 3.º da presente Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRE GUARANÍ E SILVA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 1955.