LEI N. º 28, DE 5 DE AGOSTO DE 1955
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar, com o Banco do Brasil, S/A., uma operação de crédito no valor de trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a realizar, com o Banco do Brasil, S/A., uma operação de crédito no valor de trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00), na forma da legislação especial que rege os negócios com aquela entidade.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRE’ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1955.