LEI N. º 27, DE 5 DE AGOSTO DE 1955
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Maria de Nazaré da Silva Rocha.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Adoradoras do Preciosíssimo Sangue da Amazônia, passando a gozar de todos os favores e isenções que por lei lhe competirem.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
AUGUSTO PAES BARRETO
Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1995.