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LEI N. º 27, DE 5 DE AGOSTO DE 1955

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Maria de Nazaré da Silva Rocha.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Adoradoras do Preciosíssimo Sangue da Amazônia, passando a gozar de todos os favores e isenções que por lei lhe competirem.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1995.

LEI N. º 27, DE 5 DE AGOSTO DE 1955

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Maria de Nazaré da Silva Rocha.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Adoradoras do Preciosíssimo Sangue da Amazônia, passando a gozar de todos os favores e isenções que por lei lhe competirem.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1995.