LEI N. º 23, DE 1 DE AGOSTO DE 1955
AUTORIZA os Serviços Elétricos do Estado a contrair com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico um empréstimo de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Ficam os Serviços Elétricos do Estado autorizados a contrair com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico um empréstimo de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a recuperação das máquinas geradoras de energia elétrica dos mesmos Serviços.
Art. 2º — A garantia do referido empréstimo será dada mediante vinculação das contas que couberem ao Estado e ao Município no Fundo Federal de Eletrificação e até o montante do empréstimo.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1955.