Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 25, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

ABRE, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitentas cruzeiros (Cr$ 154.080,00), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 154.080,00) destinado a suplementar a verba contida na codificação “8.33.0” — Pessoal Fixo, Tabela n.º 26, para pagamento a mais dois (2) Professores do Curso de Preparação de Professores, do instituto de Educação do Amazonas.

Art. 2º — A despesa oriunda da presente Lei correrá por conta do recurso financeiro estabelecido pelo § 3.º, do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2025.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de agosto de 1955.

LEI N. º 25, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

ABRE, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitentas cruzeiros (Cr$ 154.080,00), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 154.080,00) destinado a suplementar a verba contida na codificação “8.33.0” — Pessoal Fixo, Tabela n.º 26, para pagamento a mais dois (2) Professores do Curso de Preparação de Professores, do instituto de Educação do Amazonas.

Art. 2º — A despesa oriunda da presente Lei correrá por conta do recurso financeiro estabelecido pelo § 3.º, do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2025.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de agosto de 1955.