LEI N. º 25, DE 3 DE AGOSTO DE 1955
ABRE, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitentas cruzeiros (Cr$ 154.080,00), e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de cento e cinquenta e quatro mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 154.080,00) destinado a suplementar a verba contida na codificação “8.33.0” — Pessoal Fixo, Tabela n.º 26, para pagamento a mais dois (2) Professores do Curso de Preparação de Professores, do instituto de Educação do Amazonas.
Art. 2º — A despesa oriunda da presente Lei correrá por conta do recurso financeiro estabelecido pelo § 3.º, do artigo 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2025.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
AUGUSTO PAES BARRETO
Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de agosto de 1955.