LEI N. º 14, DE 8 DE JULHO DE 1955
REVOGA o art. 2, º da Lei 314, de 23 de novembro de 1954.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei n.º 314, de 23 de novembro de 1954.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado do Amazonas
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1955.