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LEI N. º 14, DE 8 DE JULHO DE 1955

REVOGA o art. 2, º da Lei 314, de 23 de novembro de 1954.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei n.º 314, de 23 de novembro de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1955.

LEI N. º 14, DE 8 DE JULHO DE 1955

REVOGA o art. 2, º da Lei 314, de 23 de novembro de 1954.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei n.º 314, de 23 de novembro de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1955.