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LEI N. º 13, DE 8 DE JULHO DE 1955

CONFERE ao cidadão Joaquim Justino Alves Bastos, Oficial General do Exército Brasileiro, o título de Cidadão do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Joaquim Justino Alves Bastos, Oficial General do Exército Brasileiro, o título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 8 de julho de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1955.

LEI N. º 13, DE 8 DE JULHO DE 1955

CONFERE ao cidadão Joaquim Justino Alves Bastos, Oficial General do Exército Brasileiro, o título de Cidadão do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Joaquim Justino Alves Bastos, Oficial General do Exército Brasileiro, o título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 8 de julho de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1955.