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LEI N. º 16, DE 12 DE JULHO DE 1955

REVOGA a Lei n.º 168, de 17 de dezembro de 1954.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica revogada a Lei nº. 168, de 17 de dezembro de 1954, que modificou a redação do art. 52, da Lei, nº. 494, de 16 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2025.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 1955.

LEI N. º 16, DE 12 DE JULHO DE 1955

REVOGA a Lei n.º 168, de 17 de dezembro de 1954.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica revogada a Lei nº. 168, de 17 de dezembro de 1954, que modificou a redação do art. 52, da Lei, nº. 494, de 16 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2025.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 1955.