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LEI N. º 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955.

ANULA a importância de Cr$ 182.658,50 de rubricas orçamentárias, abre crédito suplementar e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica anulada a importância de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes rubricas orçamentárias vigentes:

86 — Serviços Industriais

863 — Serviços Urbanos

Departamento de Águas

TABELA N.°36

8.63.0 — Pessoal Fixo Cr$ 166.000,00

88 — Serviços de Utilidade Pública

880 — Administração Superior

Diretoria de Terras, Obras Públicas, Indústria e Colonização

TABELA N.°38

8.80.0 — Pessoal FixoCr$ 16.658,50

———————

Cr$ 182.658,50

e aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) como suplemento à rubrica 8.91.4 — QUOTA DE PREVIDÊCIA SOBRE O CONSUMO D’AGUA, tabela n.º 36, Despesas Diversas (PÁGINA RASGADA).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILAR FIÚZA DA CÂMARA

Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1955.

LEI N. º 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955.

ANULA a importância de Cr$ 182.658,50 de rubricas orçamentárias, abre crédito suplementar e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica anulada a importância de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes rubricas orçamentárias vigentes:

86 — Serviços Industriais

863 — Serviços Urbanos

Departamento de Águas

TABELA N.°36

8.63.0 — Pessoal Fixo Cr$ 166.000,00

88 — Serviços de Utilidade Pública

880 — Administração Superior

Diretoria de Terras, Obras Públicas, Indústria e Colonização

TABELA N.°38

8.80.0 — Pessoal FixoCr$ 16.658,50

———————

Cr$ 182.658,50

e aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) como suplemento à rubrica 8.91.4 — QUOTA DE PREVIDÊCIA SOBRE O CONSUMO D’AGUA, tabela n.º 36, Despesas Diversas (PÁGINA RASGADA).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILAR FIÚZA DA CÂMARA

Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1955.