LEI N. º 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955.
ANULA a importância de Cr$ 182.658,50 de rubricas orçamentárias, abre crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica anulada a importância de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes rubricas orçamentárias vigentes:
86 — Serviços Industriais
863 — Serviços Urbanos
Departamento de Águas
TABELA N.°36
8.63.0 — Pessoal Fixo Cr$ 166.000,00
88 — Serviços de Utilidade Pública
880 — Administração Superior
Diretoria de Terras, Obras Públicas, Indústria e Colonização
TABELA N.°38
8.80.0 — Pessoal FixoCr$ 16.658,50
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Cr$ 182.658,50
e aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 182.658,50 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) como suplemento à rubrica 8.91.4 — QUOTA DE PREVIDÊCIA SOBRE O CONSUMO D’AGUA, tabela n.º 36, Despesas Diversas (PÁGINA RASGADA).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
VILAR FIÚZA DA CÂMARA
Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1955.