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LEI N. º 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

ANULA no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 89.970,80 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos), do título “Aulas Suplementares” e abre o crédito de igual importância sob o título “Serviços Extraordinários, Noturnos”, da tabela n.25, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica anulada no Orçamento vigente, a importância de Cr$ 89.970,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros e Oitenta Centavos), do título “Aulas Suplementares” constante da tabela n. 25, da codificação 8.33.0.

Art. 2º — Fica aberto, no Orçamento em vigor, o crédito de Cr$ 89.970,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros e Oitenta Centavos); anulado do artigo anterior, sob o título “Serviços Extraordinários Noturnos”, da tabela de codificação supracitados.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.

LEI N. º 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

ANULA no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 89.970,80 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos), do título “Aulas Suplementares” e abre o crédito de igual importância sob o título “Serviços Extraordinários, Noturnos”, da tabela n.25, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica anulada no Orçamento vigente, a importância de Cr$ 89.970,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros e Oitenta Centavos), do título “Aulas Suplementares” constante da tabela n. 25, da codificação 8.33.0.

Art. 2º — Fica aberto, no Orçamento em vigor, o crédito de Cr$ 89.970,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros e Oitenta Centavos); anulado do artigo anterior, sob o título “Serviços Extraordinários Noturnos”, da tabela de codificação supracitados.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.