LEI N. º 49, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para cumprimento da Lei n. 196, de 22 de dezembro de 1954, que fixa em Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) e devem ser – IMCOMPLETO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 2025.