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LEI N.º 17.394, DE 01 DE ABRIL DE 1954

CONCEDEA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ESTABELECENDO CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica organizada a estrutura administrativa do Governo do Estado do Amazonas, estabelecendo cargos e funções de secretarias e órgãos vinculados, conforme legislação vigente.

I – Governo do Estado

Raymundo Nicolau da Silva – Governador do Estado, em exercício

II – Secretarias de Estado:

Manuel Severiano Nunes – Secretário do Estado do Interior e Justiça

Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho – Secretário de Economia e Finanças

João Nogueira Mata – Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Simplício Rubim de Pinho – Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas.


Parágrafo único. Os secretários e demais autoridades referidas neste artigo exercerão suas funções de acordo com a legislação vigente, devendo suas nomeações e atos administrativos serem registrados oficialmente no Diário Oficial do Estado. 

Art. 2º Fica nomeada Maria Rodrigues da Silva para desempenhar as funções de zeladora substituta, do grupo escolar “1º de Maio” (noturno).  

Parágrafo único. Fica nomeada Maria Rodrigues da Silva para desempenhar as funções de zeladora substituta no Grupo Escolar “1º de Maio” (noturno), passando a exercer suas atribuições conforme as normas administrativas vigentes.

Art. 3º Fica aposentada Almerinda de Souza Meireles, zeladora do grupo escolar “Araújo Filho”, em Parintins, no referido cargo de acordo.

Parágrafo único. Fica aposentada Almerinda de Souza Meireles, zeladora do Grupo Escolar “Araújo Filho”, em Parintins, no referido cargo, de acordo com o art. 191, item 3, da Lei nº 494, com vencimentos integrais e demais vantagens previstas, incluindo gratificação adicional de 30%, visto contar com mais de 30 anos de serviço público.

Art. 4º Fica designada Aracy Teixeira de Abreu, professora efetiva da 1º classe do grupo escolar “Machado de Assis” para fazer um estágio no instituto nacional de estudos Pedagógicos Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica designada Aracy Teixeira de Abreu, professora efetiva da 1ª classe do Grupo Escolar “Machado de Assis”, para realizar estágio no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no Distrito Federal, conforme as disposições administrativas pertinentes.

Art. 5º Fica designada Chrisanteme de Menezes Bentes professora auxiliar de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica do Instituto de Educação, para fazer um curso de aperfeiçoamento, de Seção de Trabalhos Manuais, no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos Distrito Federal.   

Parágrafo único. Fica designada Chrisanteme de Menezes Bentes, professora auxiliar de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica do Instituto de Educação, para realizar um curso de aperfeiçoamento na Seção de Trabalhos Manuais do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no Distrito Federal, conforme as normas administrativas vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Todas as disposições anteriores contrárias à presente Lei ficam revogadas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Palácio do Governo, em Manaus, 01 de abril de 1954.

RAYMUNDO NICOLAU DA SILVA

Governador do Estado do Amazonas

MANUEL SEVERIANO NUNES

Secretário do Estado do Interior

JOÃO NOGUEIRA MATA

Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

SIMPLICIO RUBIM

Secretário Adjunto

Este texto não substitui o publicado no DO de 01 de abril de 1954.