LEI N.º 17.394, DE 01 DE ABRIL DE 1954
CONCEDEA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ESTABELECENDO CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica organizada a estrutura administrativa do Governo do Estado do Amazonas, estabelecendo cargos e funções de secretarias e órgãos vinculados, conforme legislação vigente.
I – Governo do Estado
Raymundo Nicolau da Silva – Governador do Estado, em exercício
II – Secretarias de Estado:
Manuel Severiano Nunes – Secretário do Estado do Interior e Justiça
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho – Secretário de Economia e Finanças
João Nogueira Mata – Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
Simplício Rubim de Pinho – Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os secretários e demais autoridades referidas neste artigo exercerão suas funções de acordo com a legislação vigente, devendo suas nomeações e atos administrativos serem registrados oficialmente no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Fica nomeada Maria Rodrigues da Silva para desempenhar as funções de zeladora substituta, do grupo escolar “1º de Maio” (noturno).
Parágrafo único. Fica nomeada Maria Rodrigues da Silva para desempenhar as funções de zeladora substituta no Grupo Escolar “1º de Maio” (noturno), passando a exercer suas atribuições conforme as normas administrativas vigentes.
Art. 3º Fica aposentada Almerinda de Souza Meireles, zeladora do grupo escolar “Araújo Filho”, em Parintins, no referido cargo de acordo.
Parágrafo único. Fica aposentada Almerinda de Souza Meireles, zeladora do Grupo Escolar “Araújo Filho”, em Parintins, no referido cargo, de acordo com o art. 191, item 3, da Lei nº 494, com vencimentos integrais e demais vantagens previstas, incluindo gratificação adicional de 30%, visto contar com mais de 30 anos de serviço público.
Art. 4º Fica designada Aracy Teixeira de Abreu, professora efetiva da 1º classe do grupo escolar “Machado de Assis” para fazer um estágio no instituto nacional de estudos Pedagógicos Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica designada Aracy Teixeira de Abreu, professora efetiva da 1ª classe do Grupo Escolar “Machado de Assis”, para realizar estágio no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no Distrito Federal, conforme as disposições administrativas pertinentes.
Art. 5º Fica designada Chrisanteme de Menezes Bentes professora auxiliar de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica do Instituto de Educação, para fazer um curso de aperfeiçoamento, de Seção de Trabalhos Manuais, no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica designada Chrisanteme de Menezes Bentes, professora auxiliar de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica do Instituto de Educação, para realizar um curso de aperfeiçoamento na Seção de Trabalhos Manuais do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no Distrito Federal, conforme as normas administrativas vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Todas as disposições anteriores contrárias à presente Lei ficam revogadas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Palácio do Governo, em Manaus, 01 de abril de 1954.
RAYMUNDO NICOLAU DA SILVA
Governador do Estado do Amazonas
MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário do Estado do Interior
JOÃO NOGUEIRA MATA
Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
SIMPLICIO RUBIM
Secretário Adjunto
Este texto não substitui o publicado no DO de 01 de abril de 1954.