LEI N. º 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 25.000.00( vinte cinco Mil Cruzeiros) e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º- Fica Aberto no orçamento vigente de Cr$ 25.000,00 (vinte. Cinco Mil Cruzeiros) como auxílio à manutenção de professor e mobiliário á manutenção de professor e mobiliário da Escola pública, mantida pela comissão encarregada da construção da Capela da Escola Senhora de Nazaré, na Praça “5 de Setembro”, na cidade de Itacoatiara.
Art.2º-A importância a que se refere o artigo anterior, será dispendida a título de auxílio, tem parcelas, a critério do Governador, de acordo com as condições e possibilidades financeiras do Estado.
Art. 3º- Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrêno do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA A MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.