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LEI N. º 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 25.000.00( vinte cinco Mil Cruzeiros) e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º- Fica Aberto no orçamento vigente de Cr$ 25.000,00 (vinte. Cinco Mil Cruzeiros) como auxílio à manutenção de professor e mobiliário á manutenção de professor e mobiliário da Escola pública, mantida pela comissão encarregada da construção da Capela da Escola Senhora de Nazaré, na Praça “5 de Setembro”, na cidade de Itacoatiara.

Art.2º-A importância a que se refere o artigo anterior, será dispendida a título de auxílio, tem parcelas, a critério do Governador, de acordo com as condições e possibilidades financeiras do Estado.

Art. 3º- Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrêno do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA A MATA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.