LEI N. º 111, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), como auxílio à Catedral de Manaus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica concedido o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição para compra de um órgão elétrico e readaptação do Côro da Catedral de Manaus.
§ Único — Importância de que trata o presente artigo, será entregue ao pároco da referida igreja, mediante requerimento.
Art. 2.º — Para ocorrer com as despesas do artigo anterior, fica aberto o orçamento vigente, o Crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros) por conta do estabelecido no parágrafo 3.º do Art. 95 da Constituição Estadual.
Art. 3.º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1953.