LEI N. º 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 98.707,20 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Noventa e Oito Mil Setecentos e Sete Cruzeiros e Vinte Centavos (Cr$ 98.707,20) para aquisição de 400 cintos para praças da Polícia Militar a razão de Cr$ 195,80 (cento e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos) cada um, assim discriminado:
- Cr$ 31.320,00
- Cr$ 39.360,00
- 20% para ocorrer com as despesas de transporte — Cr$ 16.451,20
Total: Cr$ 98.707,20
Art. 2.º — O crédito em apreço correrá por conta do recurso a que alude o parágrafo 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1953.