LEI N. º 99, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 183.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Ficam suplementadas, no orçamento vigente, com a importância de Cr$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros) as verbas da Tabela n.º 15 — Chefatura de Polícia assim discriminadas:
- 820.1 — Pessoal Variável Cr$ 6.000,00
- 820.3 — Material de Consumo Cr$ 75.000,00
- 820.4 — Despesas de Caráter Reservado Cr$ 48.000,00
- TOTAL Cr$ 183.000,00
Art. 2.º — O crédito em apreço correrá por conta do recurso a que alude o art. 95 da Constituição Estadual.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
Manuel Severiano Nunes
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 1953.